A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece como crime de maus-tratos a realização de cruzamentos de animais que apresentem elevado risco de problemas congênitos para os filhotes ou para as fêmeas reprodutoras.
Nova tipificação penal
O texto aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais e prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem realizar ou incentivar cruzamentos que perpetuem doenças pré-existentes dos pais ou coloquem em risco a saúde dos animais envolvidos.
A proposta foi apresentada originalmente pelo deputado Célio Studart (PSD-CE) através do Projeto de Lei 2704/23, mas o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator Bruno Ganem (Pode-SP).
Parâmetros éticos para reprodução
O deputado Bruno Ganem enfatizou que a legislação não proíbe a reprodução animal, mas estabelece critérios éticos para sua realização. "A proposição exige que sejam considerados os riscos à saúde e bem-estar dos animais envolvidos", explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara. Após aprovação na Casa, o texto seguirá para o Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia de tramitação de projetos de lei.