A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20, que aumenta significativamente as penas para casos de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento quando resultar em morte ou lesão grave.
De acordo com o texto aprovado, a pena para este tipo de crime passará dos atuais 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa, para 2 a 5 anos de reclusão e multa - mesmo patamar aplicado atualmente para casos de abandono de idosos.
Tramitação e autoria do projeto
O projeto, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros parlamentares, recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Com a aprovação das emendas do Senado, o texto segue agora para sanção presidencial.
A sessão foi presidida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB), e a matéria foi aprovada em votação realizada no plenário da Casa.