O Projeto de Lei 797/25, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), propõe alterações significativas na Lei de Execução Penal para endurecer as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio.
Mudanças nos percentuais de cumprimento
A proposta estabelece novos critérios temporais para autorização da progressão de regime pelo juiz. Para réus primários, será necessário cumprir 75% da pena, com vedação ao livramento condicional. Já para reincidentes em feminicídio, o percentual sobe para 80% da pena cumprida.
Atualmente, a legislação permite progressão após 55% da pena cumprida, independentemente do tipo de crime cometido.
Novas exigências cumulativas
O texto introduz três condições obrigatórias que devem ser atendidas simultaneamente: bom comportamento carcerário confirmado pela direção do presídio; participação e conclusão de programas de ressocialização, incluindo cursos educacionais e de conscientização sobre violência de gênero; e apresentação de indícios de adaptação ao novo regime com disciplina e responsabilidade.
Justificativa e tramitação
Segundo o autor, as regras atuais têm se mostrado insuficientes para prevenir reincidências, com casos de violência após concessão de benefícios no regime semiaberto. O projeto tramitará pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça antes da votação no Plenário.