Vítimas de Violência Doméstica Poderão Ser Notificadas Antes da Soltura de Agressores

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção às vítimas de violência doméstica ao aprovar projeto de lei que garante o direito de serem comunicadas previamente sobre a soltura de seus agressores ou suspensão de medidas protetivas.

Comunicação obrigatória e confirmação de ciência

De acordo com o texto aprovado, a liberdade do acusado deverá ser comunicada por escrito pelo juiz responsável pelo processo. Um ponto crucial da proposta é que a soltura só poderá ocorrer após a confirmação de que a vítima foi devidamente informada, criando um mecanismo adicional de proteção.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 1500/22, originalmente apresentado pelo deputado José Nelto (União-GO). A principal alteração feita pela relatora foi a inclusão das mudanças diretamente na Lei Maria da Penha.

Fortalecimento da Lei Maria da Penha

"Esse é o regramento jurídico mais avançado e amadurecido no enfrentamento da violência contra a mulher, inclusive no regulamento da medida protetiva de urgência", justificou a deputada Silvye Alves. A Lei Maria da Penha já garante atendimento policial e pericial especializado às mulheres vítimas de violência doméstica, preferencialmente por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.

Tramitação e próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.

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