O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão plenária realizada em 24 de fevereiro, a redação final de 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), reafirmando entendimentos já consolidados pela Corte e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1).
A medida visa trazer maior celeridade processual e segurança jurídica ao impedir a subida de recursos ao TST e evitar decisões conflitantes na Justiça do Trabalho. Entre os temas abordados, destacam-se questões relevantes como o pagamento do FGTS, direitos de gestantes, comissões bancárias e danos morais.
Principais teses aprovadas
Entre as teses mais significativas, estabeleceu-se que:
- O FGTS deve ser depositado em conta vinculada, não sendo permitido pagamento direto ao trabalhador;
- A demissão de empregada gestante requer assistência sindical;
- O transporte de valores por trabalhador não especializado gera dano moral automático;
- A ausência de recolhimento do FGTS justifica rescisão indireta do contrato.
As novas teses já estão em vigor e devem ser observadas por todas as instâncias da Justiça do Trabalho, garantindo uniformidade na aplicação da lei e maior previsibilidade nas relações trabalhistas.