O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu importante entendimento sobre ações regressivas movidas por seguradoras, estabelecendo que estas não podem se beneficiar das prerrogativas processuais destinadas aos consumidores quando buscam ressarcimento contra fornecedores.
A decisão fundamenta-se no princípio de que a seguradora, ao se sub-rogar nos direitos do segurado, não herda a condição de vulnerabilidade que justifica a proteção especial conferida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos consumidores.
Entre as prerrogativas que não podem ser utilizadas pelas seguradoras estão a inversão do ônus da prova, a competência do foro do consumidor e outras facilidades processuais previstas no CDC.
Esta interpretação reforça o entendimento de que as ações regressivas movidas por seguradoras devem seguir as regras gerais do processo civil, sem os benefícios especiais conferidos às relações de consumo.