STJ: Redução do prazo prescricional vale se réu completa 70 anos antes do acórdão

24/12/2025 07:30 Central do Direito
STJ: Redução do prazo prescricional vale se réu completa 70 anos antes do acórdão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre prescrição penal ao decidir que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional quando o réu completa 70 anos após a sentença, mas antes do acórdão que modifica substancialmente a condenação.

Decisão favorável em caso de lavagem de dinheiro

Seguindo o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado reconheceu por maioria a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade em ação por lavagem de dinheiro relacionada ao caso do Banco Santos. A defesa argumentou que o réu havia completado 70 anos quando o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena em segunda instância.

Entendimento sobre marco temporal da prescrição

O ministro relator acolheu a tese defensiva, destacando que existem precedentes do STJ estabelecendo que o acórdão de apelação pode alterar o marco temporal da prescrição quando modifica substancialmente a sentença. No caso analisado, houve aumento da pena de quatro para cinco anos de reclusão, agravamento do regime inicial e revogação da substituição por penas alternativas.

Aplicação do artigo 115 do Código Penal

Com base no artigo 115 do Código Penal, que prevê a redução pela metade do prazo prescricional para maiores de 70 anos, o relator verificou que transcorreu período superior a seis anos entre a sentença e o julgamento da apelação. Diante disso, foi concedido provimento ao recurso para declarar a extinção da punibilidade por prescrição retroativa.

A decisão representa importante orientação jurisprudencial sobre a aplicação de benefícios etários em casos onde há modificação substancial da condenação em segunda instância, consolidando o entendimento de que a idade do réu deve ser considerada no momento do acórdão que altera a pena.