STJ Reconhece Direito à Retificação do Registro Civil para Inclusão de Gênero Neutro

16/05/2025 08:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 849 do Informativo de Jurisprudência, destacando importantes decisões que impactam diretamente os direitos civis no Brasil.

Reconhecimento do gênero neutro em documentos oficiais

Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ reconheceu o direito de pessoas transgênero não binárias à retificação do registro civil para inclusão de gênero neutro. O julgamento, relatado pela ministra Nancy Andrighi, está sob segredo de justiça e representa um avanço significativo no reconhecimento da identidade de gênero no país.

A decisão fundamenta-se no direito ao livre desenvolvimento da personalidade e na autodeterminação, princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana. Esta jurisprudência abre precedente importante para casos similares em todo o território nacional.

Outros destaques do informativo

O informativo também abordou questão processual relevante. A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que após a interrupção da prescrição mediante protesto judicial, o prazo prescricional recomeça a contar a partir do último ato praticado no processo, e não da data de seu ajuizamento. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.036.964, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.

O Informativo de Jurisprudência do STJ é publicado periodicamente e destaca teses jurídicas relevantes firmadas nos julgamentos do tribunal, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.