STJ reafirma que bem de família em inventário é impenhorável

29/09/2025 08:30 Central do Direito

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e reafirmou que imóvel qualificado como bem de família permanece impenhorável, mesmo quando incluído em processo de inventário.

Decisão do TJRS foi contrariada

O tribunal gaúcho havia entendido que o apartamento em discussão deveria primeiro quitar as obrigações do falecido, para só depois ser transmitido aos herdeiros. Segundo o TJRS, apenas após essa transmissão os herdeiros poderiam invocar a impenhorabilidade do bem.

O caso envolvia uma herdeira que residia no imóvel e cuidava dos pais. Após a morte de ambos, durante execução fiscal da Fazenda do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu reconhecimento do direito real de habitação da filha e invocou a impenhorabilidade por se tratar de bem de família.

Qualificação deve ser analisada primeiro

O relator ministro Benedito Gonçalves determinou que o TJRS rejulgue a questão sobre a caracterização do imóvel como bem de família. Segundo a jurisprudência do STJ, essa qualificação não se altera pelo fato do bem estar incluído em inventário.

O ministro destacou que o tribunal estadual não apreciou adequadamente as provas sobre a alegada qualificação do imóvel como bem de família, análise que deverá ocorrer no novo julgamento. A decisão foi confirmada pelo colegiado da Primeira Turma.

Leia o acórdão no REsp 2.168.820.