Decisão Unânime Fortalece Proteção aos Contribuintes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança em matéria tributária deve ser contado a partir de cada fato gerador ou ato concreto de exigência fiscal. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1273, que analisou os Recursos Especiais 2.109.221/MG e 2.103.305/MG.
OAB Nacional Obtém Vitória Importante
A tese defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil foi integralmente acolhida pelo tribunal. A entidade argumentou que contar o prazo a partir da publicação da norma comprometeria o caráter preventivo do mandado de segurança e limitaria o acesso à Justiça, especialmente para micro e pequenas empresas.
Participação Ativa da Advocacia
O julgamento contou com a participação do procurador nacional de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Jonny Cleuter Simões Mendonça, e do conselheiro federal Alberto Simonetti Neto (AM). A atuação da OAB foi fundamental para garantir a proteção dos direitos dos contribuintes.
Declarações dos Representantes
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou que "o resultado deste julgamento reafirma a missão constitucional da OAB na defesa das garantias legais da cidadania". O procurador Jonny Cleuter destacou que a vitória "demonstra a importância da OAB como defensora do Estado Democrático de Direito".
Impactos da Decisão
A decisão preserva o mandado de segurança como instrumento eficaz contra atos ilegais ou abusivos do poder público em matéria tributária. A interpretação adotada pelo STJ garante maior segurança jurídica aos contribuintes em relações jurídicas de trato sucessivo, fortalecendo o acesso à Justiça em questões fiscais.