STJ: Ofensas contra pessoas brancas não configuram injúria racial, decide Sexta Turma

22/02/2025 22:14 Central do Direito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao conceder habeas corpus anulando processo de injúria racial contra um homem negro que teria ofendido um italiano, rejeitando a tese do 'racismo reverso'.

Entendimento sobre racismo estrutural

De acordo com a decisão, relatada pelo ministro Og Fernandes, a injúria racial não se configura quando as ofensas são dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por sua condição racial. O tribunal fundamentou que o racismo é um fenômeno estrutural que afeta historicamente grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder.

Caso concreto e fundamentação legal

O caso envolvia denúncia do Ministério Público de Alagoas contra um homem negro que teria chamado um italiano de 'escravista cabeça branca europeia' em um aplicativo de mensagens, após uma disputa sobre pagamento de serviços. O ministro relator baseou sua decisão no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989 e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.

Interpretação legal e grupos minoritários

O tribunal esclareceu que o conceito de 'grupos minoritários' não se refere ao contingente populacional, mas aos grupos com menor representatividade nos espaços de poder e acesso limitado ao exercício pleno da cidadania. O ministro Og Fernandes ressalvou que ofensas contra pessoas brancas podem configurar outros crimes contra a honra, mas não injúria racial.

A decisão estabelece um marco importante na interpretação da legislação antirracista brasileira, reforçando seu caráter de proteção a grupos historicamente discriminados.