STJ obriga bancos a indenizar clientes vítimas de golpe da falsa central

21/10/2025 08:00 Central do Direito
STJ obriga bancos a indenizar clientes vítimas de golpe da falsa central

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes prejudicados por golpes de engenharia social quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Casos analisados envolveram prejuízos de até R$ 143 mil

O colegiado deu provimento a dois recursos especiais relacionados ao golpe da falsa central de atendimento. Em um dos casos, o correntista relatou prejuízo de R$ 143 mil em pagamentos indevidos, além da contratação irregular de empréstimo de R$ 13 mil e pagamento de boleto no valor de R$ 11 mil.

O consumidor destacou que realizava poucas movimentações mensais, contrastando com as 14 transações efetuadas em um único dia, totalmente destoantes de seu perfil bancário. Após reconhecimento inicial da falha na segurança, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a sentença para afastar a responsabilidade do banco.

Responsabilidade objetiva por falhas de segurança

O relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva enfatizou que, conforme a Súmula 479, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

"Se o serviço não fornece a segurança que dele se pode esperar, levando em consideração o modo do seu fornecimento e o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, é ele defeituoso", explicou o relator, citando o parágrafo 1º do artigo 14 do CDC.

Obrigação de desenvolver mecanismos antifraude

O ministro ressaltou que compete aos bancos e instituições de pagamento desenvolver, manter e aprimorar continuamente mecanismos eficazes de identificação e prevenção de fraudes. Os sistemas devem detectar operações que se afastem do perfil habitual do cliente, considerando valor, horário, local, intervalo entre transações e contratação de empréstimos atípicos.

A decisão se aplica tanto às instituições financeiras tradicionais quanto às instituições de pagamento, que também têm dever legal de garantir segurança no processamento das transações, conforme o artigo 7º da Lei 12.865/2013.

Leia o acórdão no REsp 2.222.059.