A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em importante julgamento de questão de ordem, que a Lei 14.939/2024 terá aplicação imediata, inclusive para recursos interpostos antes de sua vigência. A nova legislação flexibiliza as regras sobre a comprovação de feriados locais em prazos processuais.
Mudança significativa na comprovação de feriados
A alteração no Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, quando o recorrente não comprovar a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso, o tribunal deverá permitir a correção posterior dessa falha. Além disso, a comprovação poderá ser dispensada se a informação já constar nos autos eletrônicos.
Aplicação imediata da nova regra
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, a lei tem natureza processual e deve ser aplicada imediatamente, conforme previsto no artigo 14 do CPC/2015. O magistrado ressaltou que a nova legislação não alterou os requisitos de admissibilidade, mas criou uma obrigação para o Poder Judiciário facilitar a resolução do mérito.
Primazia do mérito sobre formalismo
A decisão reforça o princípio da primazia da resolução de mérito, presente em diversos dispositivos do CPC/2015. De acordo com o relator, a interpretação das normas processuais deve priorizar a solução da lide em seu mérito, evitando excessivo rigor formal. Nos casos de decisões monocráticas anteriores que declararam intempestividade, caberá ao relator do agravo determinar prazo para a devida comprovação.