STJ: Ministro defende aplicação rigorosa do CPC para reduzir demandas sobre honorários advocatícios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrenta um volume expressivo de processos relacionados a honorários advocatícios, representando cerca de 60% da pauta atual da Quarta Turma. Diante desse cenário, o ministro Antônio Carlos Ferreira defendeu a aplicação mais rigorosa do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) como solução para reduzir essa demanda.

Observância do CPC reduziria litígios

Durante sessão da Quarta Turma, o ministro João Otávio de Noronha destacou a predominância do tema na pauta judicial. Em resposta, Ferreira afirmou que "se o artigo 85 [do CPC] fosse respeitado, não teríamos esse problema", referindo-se ao elevado número de processos sobre honorários que chegam diariamente à Corte.

Critérios para fixação de honorários

O magistrado defende a observância rigorosa dos parâmetros estabelecidos no CPC e o respeito à autonomia das partes. Segundo seu entendimento, os valores contratados entre advogado e cliente devem ser preservados, exceto em situações excepcionais como vícios de consentimento. A fixação por equidade deve ser aplicada apenas quando o proveito econômico for irrisório, inestimável ou de valor muito baixo.

Precedente histórico de 2018

Em 2018, Ferreira relatou o REsp 1.731.617, considerado marco na aplicação do CPC de 2015. O ministro enfatizou que a fixação deve observar obrigatoriamente os limites percentuais legais, destacando que o novo código trouxe "regras mais claras" para a disciplina dos honorários sucumbenciais.

Consolidação jurisprudencial

A atuação consistente do ministro tem contribuído para a estabilização da jurisprudência sobre honorários advocatícios. Em casos de recuperação judicial, por exemplo, o STJ consolidou que impugnações ao crédito geram litigiosidade e obrigam a condenação em honorários. Essa linha interpretativa visa garantir maior segurança jurídica e previsibilidade na fixação dos valores.