STJ: Ministério Público não pode solicitar relatórios ao Coaf sem autorização judicial

26/05/2025 08:00 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 850 do Informativo de Jurisprudência com importantes teses para a atuação do Ministério Público e direitos do consumidor.

MP não pode requisitar dados financeiros sem aval judicial

A Terceira Seção do STJ estabeleceu, por maioria, que o Ministério Público não pode solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial. O colegiado também definiu que o tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem aval do Judiciário. A decisão ocorreu em processo sob segredo de justiça relatado pelo ministro Messod Azulay Neto.

Proteção integral ao consumidor em caso de vício do produto

Em outro julgamento destacado, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que a indenização por danos materiais decorrente da responsabilidade por vício do produto não se limita ao período que excede o prazo de 30 dias estabelecido no artigo 18, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o entendimento, o consumidor deve ser ressarcido integralmente, conforme definido no REsp 1.935.157, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Sobre o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que divulga teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal. As edições podem ser acessadas no menu Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no site do STJ, com possibilidade de pesquisa por número da edição ou ramo do direito.