O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a internação de uma idosa em abrigo após denúncia de maus-tratos contra seu filho em Minas Gerais. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal, que negou o pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Denúncia e condições de vulnerabilidade
O caso teve início após denúncia realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que identificou situação de extrema vulnerabilidade da idosa. Segundo parecer técnico, a paciente estava submetida a condições insalubres e sem os cuidados essenciais, apresentando grave risco à sua integridade física e emocional.
Fundamentação legal da decisão
A ministra relatora Nancy Andrighi fundamentou a decisão nos artigos 43 e 45, inciso V, do Estatuto da Pessoa Idosa, ressaltando que o abrigamento é medida extrema adotada apenas quando outras ações protetivas se mostram insuficientes. A decisão considerou o entendimento estabelecido no REsp 1.680.686, que trata sobre as condições para abrigamento de pessoas idosas.
Perspectivas de retorno à convivência familiar
Durante o processo, surgiu uma possibilidade de solução familiar, com a irmã da idosa manifestando interesse em requerer a curatela. A ministra destacou a importância de promover, com brevidade, o retorno da paciente à convivência familiar, conforme assegura o artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa.
A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a proteção integral dos direitos dos idosos, especialmente em situações de vulnerabilidade e risco à integridade física e emocional.