A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que o mau estado de conservação de um veículo, por si só, não constitui fundamento suficiente para justificar revista pessoal e veicular.
Caso analisado pelo STJ
O julgamento teve origem em um caso onde um homem foi preso durante abordagem policial. Durante a ação, ele tentou se passar por guarda municipal e portava uma arma de fogo, posteriormente identificada como produto de furto.
Entendimento da Corte
Segundo o entendimento da Quinta Turma, a realização de busca pessoal e veicular deve ser fundamentada em indícios concretos de posse de material ilícito, não bastando apenas o estado precário do veículo como justificativa.
Programação na TV Justiça
O caso foi destaque na edição semanal do programa STJ Notícias, que será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (4), às 13h30, com reprises na quinta (6), às 19h30, e no domingo (9), às 18h30.