STJ: Ilegalidade de indexador não justifica inadimplência em contratos imobiliários

22/02/2025 22:07 Central do Direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que a mora de compradores inadimplentes não pode ser afastada apenas porque os contratos de promessa de compra e venda utilizaram o salário mínimo como indexador de correção monetária.

Contexto histórico e econômico

O caso remonta a 1988, quando foram celebrados contratos de compromisso de compra e venda de lotes entre uma associação e uma imobiliária. Devido à instabilidade econômica da época, os contratos incluíram aditivos prevendo novos indexadores para manter o equilíbrio econômico entre as partes.

Fundamentação da decisão

A ministra relatora Nancy Andrighi fundamentou a decisão citando o Tema 972 dos recursos repetitivos, ressaltando que a correção monetária é apenas um instrumento de preservação do crédito. Segundo ela, 'a correção é apenas um instrumento de preservação do crédito, sendo certo que sua falta implicaria enriquecimento sem causa do devedor'.

Impacto da decisão

A Corte destacou que a maioria dos compradores estava adimplente até o ajuizamento da ação revisional, quando as inadimplências começaram a surgir. A ministra enfatizou que mesmo a ilegalidade de um encargo acessório não justifica o não pagamento das parcelas.

Para mais informações, consulte o acórdão no REsp 2.152.890.