STJ Garante Transferência de Mulher Trans para Presídio Feminino no DF

26/05/2025 07:30 Central do Direito

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a transferência de uma mulher transgênero de um presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A decisão baseou-se na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante à população LGBT+ o direito de ter sua autodeclaração de gênero respeitada na definição do local de cumprimento da pena.

Histórico de transferências não justifica negativa

O caso apresenta um histórico complexo. A detenta já havia sido transferida anteriormente para o presídio feminino, mas solicitou retorno à unidade masculina, pedido que foi judicialmente deferido. Posteriormente, ela voltou a solicitar transferência para a ala feminina, mas teve seu requerimento negado pela Vara de Execuções Penais do DF, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O TJDFT argumentou que as múltiplas transferências afetariam a estabilidade e a segurança das unidades prisionais, justificativa refutada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao conceder o habeas corpus.

Autodeclaração de gênero deve ser respeitada

Em sua decisão, o ministro relator destacou que a Resolução 348/2020 do CNJ estabelece claramente que a preferência da pessoa LGBT+ sobre o local de custódia deve ser considerada prioritariamente. Ele também citou precedentes do STJ, incluindo o HC 894.227, que consideram ilegal a manutenção de presas trans em presídios masculinos quando manifestam desejo de cumprir pena em estabelecimento feminino.

O relator enfatizou que a falta de adaptação inicial da detenta ao presídio feminino não constitui justificativa válida para negar sua solicitação de nova transferência, reafirmando o direito à identidade de gênero no sistema prisional brasileiro.

A decisão completa está disponível para consulta no HC 955.966.