STJ flexibiliza exigência de publicidade para união estável homoafetiva

11/12/2025 08:31 Central do Direito
STJ flexibiliza exigência de publicidade para união estável homoafetiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu precedente importante ao decidir, por unanimidade, que o requisito de publicidade para configuração de união estável homoafetiva pode ser flexibilizado quando presentes os demais elementos do artigo 1.723 do Código Civil.

Caso concreto: 30 anos de convivência reconhecidos

A decisão beneficiou duas mulheres que conviveram por mais de três décadas em cidade do interior de Goiás, mantendo relacionamento discreto. Elas moraram juntas até o falecimento de uma em 2020, período em que adquiriram bens, reformaram a residência, receberam familiares e participaram de eventos sociais.

"Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência da publicidade do relacionamento seria invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada", destacou a relatora ministra Nancy Andrighi.

Interpretação baseada na dignidade humana

O primeiro grau havia negado o reconhecimento por ausência de publicidade, mas o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão. No STJ, herdeiros da falecida recorreram alegando indispensabilidade da publicidade, argumento rejeitado pela ministra.

Nancy Andrighi fundamentou que, em relações homoafetivas, o requisito deve ser interpretado considerando dignidade da pessoa humana, isonomia e liberdade individual. A relatora enfatizou que a constituição de união estável depende mais do ânimo de constituir família que do conhecimento público da relação.

Contexto social determina análise

A ministra ressaltou que uniões homoafetivas frequentemente são omitidas por receio de julgamentos, especialmente em cidades menores. "O requisito da publicidade deve ser relativizado, considerando as circunstâncias da época e do meio social", concluiu ao negar provimento ao recurso especial.