STJ fixa regras obrigatórias para reconhecimento de pessoas em processos criminais

04/08/2025 07:30 Central do Direito

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu seis teses fundamentais sobre o reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes, através do Tema 1.258 dos recursos repetitivos. As decisões tornam obrigatória a observância das regras do artigo 226 do Código de Processo Penal para garantir a validade probatória.

Regras Obrigatórias em Todas as Fases Processuais

A primeira tese determina que as normas do artigo 226 devem ser seguidas obrigatoriamente tanto no inquérito quanto em juízo. O descumprimento invalida a prova de autoria, impedindo seu uso para condenações, prisões preventivas, recebimento de denúncias ou pronúncias. A decisão alinha-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema.

Semelhança Entre Participantes e Irrepetibilidade do Procedimento

A segunda tese exige que pessoas com características semelhantes sejam alinhadas ao lado do suspeito durante o reconhecimento. Discrepâncias acentuadas podem comprometer a confiabilidade probatória do procedimento, mesmo quando justificada a impossibilidade de encontrar pessoas com fenótipo idêntico.

O reconhecimento foi considerado prova irrepetível na terceira tese, pois um procedimento inicial viciado contamina a memória do reconhecedor, comprometendo tentativas posteriores mesmo que realizadas corretamente.

Provas Independentes e Congruência Probatória

As teses seguintes estabelecem que magistrados podem formar convicção sobre autoria através de provas independentes não relacionadas ao reconhecimento viciado. Além disso, mesmo reconhecimentos válidos devem ser congruentes com outras evidências processuais.

A última tese dispensa o procedimento formal quando se tratar de identificação de pessoa já conhecida pelo depoente, não de reconhecimento baseado em memória visual de características físicas observadas durante o crime.

Maior Segurança Jurídica no Sistema Penal

O ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a jurisprudência anterior considerava as formalidades do CPP apenas recomendações. A nova orientação busca máxima precisão na identificação, considerando fatores como falhas de memória, traumas e estereótipos culturais que comprometem a confiabilidade dos reconhecimentos.

"O objetivo não é dificultar a atividade policial, mas incentivar outras diligências para demonstrar autoria delitiva e proporcionar maior segurança jurídica", concluiu o ministro. O acórdão completo está disponível no REsp 1.953.602.