STJ: Estado ruim de veículo não justifica busca policial sem fundada suspeita

28/10/2025 08:30 Central do Direito

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o mau estado de conservação de um veículo não constitui, isoladamente, fundada suspeita para justificar busca veicular e pessoal. O colegiado considerou que abordagens policiais baseadas apenas nessa circunstância têm caráter exploratório e carecem de respaldo legal.

Decisão mantém habeas corpus concedido

A turma manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas que concedeu habeas corpus de ofício para trancar ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o homem foi preso transportando arma de fogo produto de furto, após tentar se passar por guarda municipal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado o primeiro pedido de habeas corpus, considerando que a abordagem não se baseou apenas em suspeita subjetiva, mas também no fato do veículo trafegar com porta amassada.

Ministério Público contesta decisão

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão, sustentando não haver ilegalidade na conduta policial de verificar a regularidade do veículo diante de seu evidente mau estado de conservação. O órgão argumentou que não há prova de que a busca pessoal e veicular tenha sido o objetivo inicial dos agentes.

Jurisprudência exige fundada suspeita

O ministro Ribeiro Dantas reafirmou que o parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal exige fundada suspeita para medidas invasivas. Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ determina que a busca deve ter vínculo direto com sua finalidade legal, evitando abordagens exploratórias baseadas em suspeitas genéricas.

"A mera situação de estar a bordo de veículo com porta amassada não constitui fundada suspeita, sendo necessária a presença de elementos concretos para justificar a medida invasiva", concluiu o relator, determinando a nulidade do ato policial realizado sem justo motivo.