STJ define responsabilidade tributária do arrematante de imóvel a partir da expedição do auto de arrematação

18/07/2025 08:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a 25ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, trazendo importantes decisões na área do direito público, especialmente em matéria tributária.

Responsabilidade tributária na arrematação de imóveis

A Primeira Seção do STJ, em decisão unânime no AgInt no AREsp 2.689.401, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, fixou tese relevante para arrematantes de imóveis. Segundo o entendimento, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos imobiliários passa ao arrematante a partir da expedição do auto de arrematação assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, mesmo que a imissão na posse seja postergada.

Não incidência de tributos sobre indenizações securitárias

Em outro julgamento significativo (AgInt no REsp 2.140.074), a Segunda Turma decidiu, também por unanimidade, que não incidem IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre indenizações securitárias relacionadas a sinistros com veículos de locadoras. A relatoria deste caso ficou a cargo da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Sobre o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência do STJ é uma publicação periódica que divulga teses relevantes firmadas nos julgamentos do tribunal. As notas são selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte, servindo como importante ferramenta de atualização para profissionais do Direito.