STJ define regras para Código Florestal e fiscalização ambiental em nova edição

16/01/2026 08:00 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 28ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, destacando duas importantes decisões sobre direito ambiental que impactam diretamente a aplicação da legislação florestal no país.

Código Florestal Atual Prevalece em Ações em Andamento

A Primeira Turma do STJ decidiu por unanimidade que as normas do atual Código Florestal devem ser aplicadas em ações judiciais em curso, mesmo durante a fase de cumprimento de sentença definitiva e execuções de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados sob a legislação anterior.

A decisão, proferida no processo EDcl no AgInt no REsp 1.700.760 sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, estabelece que essa aplicação deve ocorrer mesmo quando as normas mais recentes resultem em padrão de proteção ambiental inferior ao anteriormente previsto.

Fiscalização Ambiental Compartilhada Entre Órgãos

Em outro julgamento relevante, a Primeira Turma definiu que a existência de Licença Ambiental Única emitida por órgão estadual não impede a atuação fiscalizatória de outros órgãos ambientais que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O REsp 1.971.073, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, reforça o caráter compartilhado da competência ambiental entre os diferentes níveis de governo, permitindo maior efetividade na proteção do meio ambiente.

O Informativo de Jurisprudência do STJ é uma publicação periódica que divulga teses de relevância firmadas nos julgamentos do tribunal, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade jurisprudencial.