A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre execuções fiscais ao definir que o valor total da dívida inscrita em Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve ser o critério para determinar o cabimento de apelação, mesmo quando a certidão engloba débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo.
Decisão baseada no Tema 1.248 dos recursos repetitivos
A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.248) e tem como fundamento o artigo 34 da Lei 6.830/1980. Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, a fragmentação do valor para fins de alçada viola princípios fundamentais do processo.
"Sendo legítima a reunião de débitos fiscais em uma única CDA – da qual se extrai o valor da causa da execução –, não é válido que, em momento posterior, quando já sentenciado o feito, se pretenda cindir o montante global a pretexto de determinar a espécie recursal cabível", destacou a ministra.
Impacto na segurança jurídica e eficiência processual
A decisão visa garantir maior segurança jurídica e eficiência no sistema de execução fiscal. A ministra Regina Helena Costa explicou que a CDA representa a formalização do crédito tributário consolidado, constituindo um título único cuja integridade é pressuposto essencial do processo executivo.
A relatora enfatizou que "indexar o cálculo da alçada aos montantes individualizados de cada exercício fiscal relativo ao tributo cobrado promove a insegurança jurídica e compromete a sistemática da execução fiscal".
Caso concreto e precedente estabelecido
O precedente foi estabelecido a partir do REsp 2.077.135, envolvendo execução fiscal do município de Magé (RJ) para cobrança de IPTU de diversos exercícios. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia adotado posição contrária, considerando valores individualizados para determinar o cabimento da apelação.
Com a definição da tese, todos os recursos especiais e agravos sobre o mesmo tema, que estavam suspensos aguardando o precedente, podem voltar a tramitar normalmente nos tribunais de segunda instância e no STJ.