STJ define que mandado de segurança não cabe contra decisão transitada em julgado

04/11/2025 09:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 868 do Informativo de Jurisprudência, destacando duas importantes decisões que impactam a prática jurídica brasileira.

Mandado de Segurança e Decisão Transitada em Julgado

A Primeira Turma do STJ decidiu por unanimidade que o artigo 5º, inciso III, da Lei 12.016/2009 impede a concessão de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. A tese foi fixada no RMS 69.603-SP, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, estabelecendo que mesmo para controle de competência dos Juizados Especiais não é cabível o writ.

Sistema Acusatório na Fase Investigativa

Em outro julgamento relevante, a Sexta Turma fixou por maioria que viola o sistema acusatório a atuação de ofício do juiz na fase investigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal. O processo, que tramita em segredo de justiça, teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

Sobre o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. As edições podem ser acessadas através do menu Jurisprudência no site oficial.