STJ define: pagamento a gestantes afastadas na pandemia não é salário-maternidade

28/02/2025 07:00 Central do Direito
STJ define: pagamento a gestantes afastadas na pandemia não é salário-maternidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.290), que os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante a pandemia de Covid-19 devem ser considerados remuneração regular, não podendo ser caracterizados como salário-maternidade para fins de compensação tributária.

Decisão impacta compensação tributária

A Primeira Seção do STJ estabeleceu que apenas a Fazenda Nacional, e não o INSS, tem legitimidade para responder às ações movidas por empregadores que buscam recuperar valores pagos às funcionárias gestantes durante o período. A decisão responde às tentativas de empresas de compensar esses pagamentos com contribuições sobre a folha de salários.

Fundamentos da decisão

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, esclareceu que a Lei 14.151/2021 não suspendeu nem interrompeu os contratos de trabalho, apenas modificou sua forma de execução. A legislação determinou expressamente que o empregador mantivesse o pagamento dos salários durante o afastamento das atividades presenciais na pandemia.

Importante destacar que a possibilidade de considerar a gravidez como de risco em casos de trabalho incompatível com atividade remota foi objeto de veto presidencial, reforçando que não se trata de situação equiparável ao salário-maternidade previsto no artigo 72 da Lei 8.213/1991.

A decisão estabelece importante precedente para casos similares, esclarecendo definitivamente a natureza jurídica dos pagamentos realizados durante o período de afastamento preventivo das gestantes na pandemia.