STJ decide que dano moral por violência doméstica contra mulher é presumido

15/12/2025 07:30 Central do Direito

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu por unanimidade que o dano moral resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher possui natureza in re ipsa, sendo presumido. Isso significa que basta a comprovação do fato gerador para caracterizar o direito à indenização por dor, abalo emocional ou sofrimento.

Decisão histórica em caso de desembargador

O entendimento foi consolidado durante o julgamento que condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto por lesão corporal leve. A Corte determinou ainda o pagamento de R$ 30 mil em danos morais à vítima.

Tema 983 do STJ estabelece precedente

O ministro relator Antonio Carlos Ferreira destacou que a Terceira Seção do STJ, no Tema 983, já havia reconhecido a possibilidade de fixar indenização mínima por dano moral em casos de violência doméstica, mesmo sem instrução probatória específica, desde que haja pedido expresso.

Critérios para fixação do valor

Segundo o relator, embora seja desafiador estabelecer o valor da indenização, o montante deve refletir o resultado lesivo e ser adequado para punir o ilícito e reparar o sofrimento da vítima, sem representar enriquecimento ilícito. O ministro enfatizou que o valor deve considerar a vulnerabilidade da vítima e buscar a igualdade material entre os gêneros.

A decisão representa um marco importante na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, facilitando o acesso à reparação civil e reforçando o caráter punitivo-pedagógico das condenações. Consulte o acórdão completo na APn 1.079.