A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao negar recurso da empresa Sul Concessões, que buscava exclusão do polo passivo de ação civil pública relacionada a supostas irregularidades em contrato de concessão rodoviária. A decisão reforça a interpretação de que empresas pertencentes ao mesmo conglomerado societário respondem solidariamente por infrações previstas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Caso envolve aditivos contratuais investigados na Operação Integração
O processo tem origem em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) questionando a legalidade de aditamentos em contrato de concessão firmado entre entes públicos e a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), da qual a Sul Concessões é integrante. Segundo o MPF, os aditivos teriam sido realizados para desequilibrar financeiramente a concessão em favor da Viapar, com supressão de obras, majoração tarifária e postergação de investimentos, mediante pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.
Interpretação da Lei Anticorrupção impede manobras societárias para evitar responsabilização
O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 12.846/2013 estabelece expressamente a responsabilidade solidária entre sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas. O dispositivo visa "abranger o maior número de situações possíveis no âmbito da criação, da transformação, do agrupamento e da dissolução de empresas", impedindo que lacunas legislativas facilitem a evasão de responsabilidades.
Adicionalmente, o caput do mesmo artigo determina que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste mesmo após alterações contratuais, transformações, incorporações, fusões ou cisões societárias. Segundo o ministro, interpretar esses dispositivos de forma diversa tornaria ineficaz o objetivo central da Lei Anticorrupção, que é coibir práticas ilícitas contra o interesse público.
A decisão do STJ fortalece os mecanismos de combate à corrupção no Brasil, ao impedir que manobras societárias sejam utilizadas como estratégia para evitar a responsabilização por atos lesivos à administração pública.