O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que a responsabilidade pelas cobranças referentes à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) recai exclusivamente sobre as concessionárias de energia elétrica.
A decisão, proferida pela Primeira Turma do STJ, esclarece que apenas as empresas distribuidoras de energia podem ser demandadas judicialmente em casos que questionem a legalidade ou constitucionalidade das cobranças relacionadas a este encargo setorial.
Impacto para consumidores e empresas do setor
A CDE é um encargo setorial estabelecido para promover o desenvolvimento energético dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes alternativas. O valor é incluído nas contas de energia elétrica dos consumidores brasileiros.
Com esta decisão, fica esclarecido que consumidores que desejam questionar valores relacionados à CDE devem direcionar suas ações exclusivamente contra as concessionárias, não cabendo responsabilização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou da União nestas questões.
Fundamentação jurídica
O entendimento do tribunal baseia-se na interpretação de que as concessionárias, como prestadoras do serviço e responsáveis pela cobrança direta ao consumidor, são as legítimas para figurar no polo passivo de demandas relacionadas a este encargo específico.
A decisão traz maior segurança jurídica ao setor elétrico, definindo claramente as responsabilidades em litígios envolvendo a CDE, um dos principais componentes da tarifa de energia elétrica no Brasil.