Corte Especial define nova jurisprudência sobre honorários em ações coletivas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao confirmar a possibilidade de condenação em honorários advocatícios contra associações civis que ajuízam ações civis públicas, mesmo quando não há comprovação de má-fé. A decisão foi tomada pela Corte Especial durante o julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.987.688/PR e 1.304.939/RS.
Posicionamento alinhado com a advocacia brasileira
A tese vencedora corresponde exatamente ao posicionamento defendido pelo Conselho Federal da OAB, que participou ativamente do processo através de memoriais e pareceres técnicos. A Ordem destacou a relevância da questão para toda a advocacia, especialmente considerando os impactos na aplicação do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Participação da OAB no julgamento
Durante a tramitação, a OAB Nacional apresentou manifestações elaboradas pela Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos. O presidente nacional Beto Simonetti, junto com o procurador nacional Alex Sarkis e o procurador-geral Sérgio Leonardo, assinaram documentos fundamentais para sustentar a posição da advocacia no caso.
Impactos da decisão
O julgamento assegura a correta aplicação da Lei 7.347/1985 e afasta a incidência do princípio da simetria nas ações civis públicas. A decisão fortalece a remuneração da advocacia e estabelece segurança jurídica para casos similares, representando vitória significativa para a categoria.