STJ reafirma tipificação de estupro de vulnerável em casos de ato libidinoso com pessoa dormindo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou entendimento jurisprudencial sobre a tipificação penal de atos libidinosos praticados contra pessoas em estado de sono. Segundo a decisão, tais condutas configuram estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal.
Impossibilidade de reclassificação para importunação sexual
Os ministros foram categóricos ao estabelecer que não é possível reclassificar essa conduta para o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. A decisão consolida o entendimento de que a vulnerabilidade da vítima em estado de sono é elemento determinante para a tipificação penal.
Fundamentação jurídica da decisão
O posicionamento da Quinta Turma baseia-se na interpretação de que a pessoa dormindo encontra-se em situação de vulnerabilidade absoluta, incapaz de oferecer resistência ou consentir com o ato. Esta condição enquadra-se perfeitamente na hipótese legal do estupro de vulnerável, que protege indivíduos em condições especiais de fragilidade.
Repercussão e divulgação
A decisão foi destacada na nova edição do programa STJ Notícias, que divulga semanalmente os principais julgamentos da corte. O programa será exibido na TV Justiça nesta terça-feira (21), às 13h30, com reprises na quinta-feira (23), às 19h30, e no domingo (26), às 18h30.