STJ cancela Tema 1.227: distinção entre roubo e furto permanece conforme definição legal

24/02/2025 21:10 Central do Direito

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento do Tema Repetitivo 1.227, que discutia a necessidade de direcionamento da violência à vítima para configuração do crime de roubo.

Fundamentos da decisão

O ministro relator Og Fernandes fundamentou a decisão argumentando que as definições legais existentes para os crimes de furto e roubo são suficientes para a aplicação do direito em cada caso concreto. Segundo ele, a tipificação do roubo necessariamente exige ofensa ao bem jurídico que o distingue do furto: a pessoa.

Caso concreto e desafetação

O recurso que originou a discussão (REsp 2.046.906) tratava de um caso onde o acusado arremessou uma pedra em um veículo para subtrair um celular, causando ferimentos na vítima com estilhaços. Com o cancelamento do tema, este processo será julgado pela Sexta Turma do STJ.

Entendimento consolidado

O Ministério Público Federal e outras entidades concordaram que o crime de roubo exige violência contra a pessoa, não bastando apenas danos materiais. A jurisprudência do STJ já analisa caso a caso se a violência se limitou ao objeto ou atingiu efetivamente a pessoa.

A decisão mantém o entendimento de que cada situação deve ser analisada conforme suas particularidades, considerando as provas produzidas e a efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela legislação penal.