O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que instituições financeiras não podem sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando não comparecem ou não apresentam propostas em audiências de repactuação de dívidas por superendividamento.
Entendimento jurídico sobre superendividamento
De acordo com a decisão do STJ, embora a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) tenha criado mecanismos para proteção do consumidor endividado, não há previsão legal que obrigue bancos e instituições financeiras a apresentarem propostas de acordo nestas audiências conciliatórias.
O tribunal entendeu que a ausência da instituição financeira na audiência ou a não apresentação de proposta de repactuação não configura, por si só, prática abusiva que justifique a aplicação das penalidades previstas no CDC.
Impactos para consumidores e sistema financeiro
Esta decisão tem impacto significativo para consumidores superendividados que buscam renegociar suas dívidas através dos mecanismos previstos na legislação. Na prática, o entendimento do STJ pode dificultar o processo de repactuação de dívidas, já que remove um importante incentivo para que as instituições financeiras participem ativamente desse processo.
Especialistas em direito do consumidor argumentam que esta interpretação pode enfraquecer os objetivos da Lei do Superendividamento, que visa justamente facilitar a recuperação financeira de consumidores em situação de endividamento excessivo.
Perspectivas futuras
A decisão do STJ deve orientar os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes, estabelecendo um entendimento uniforme sobre a questão. Entretanto, é possível que surjam novas discussões legislativas para aprimorar os mecanismos de proteção ao consumidor superendividado, especialmente no que tange à participação obrigatória das instituições financeiras no processo de repactuação.