O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, estabeleceu que credores que faltarem sem justificativa à audiência de conciliação durante a fase pré-processual de repactuação de dívidas estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Penalidades previstas no CDC
De acordo com a decisão, as sanções estabelecidas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC, que incluem a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, são aplicáveis independentemente da existência de processo judicial formal.
Fases do processo de superendividamento
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, esclareceu que o tratamento do superendividamento possui duas etapas: a fase consensual (pré-processual) e a contenciosa (processual). A primeira inicia-se com o requerimento do consumidor, conforme previsto no artigo 104-A do CDC.
Dever de comparecimento e boa-fé
Embora ninguém seja obrigado a conciliar, o comparecimento à audiência constitui um dever anexo ao contrato, fundamentado no princípio da boa-fé objetiva. O ministro ressaltou ainda a responsabilidade das instituições financeiras no superendividamento, especialmente quando há violação dos deveres de transparência e informação adequada aos consumidores.
O caso específico envolveu um banco que foi penalizado por faltar injustificadamente à audiência de conciliação, tendo sua punição mantida pelo tribunal de origem e posteriormente confirmada pelo STJ.