A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão significativa ao anular provas obtidas durante operações policiais que envolveram buscas coletivas consideradas ilegais. A medida representa um marco importante na jurisprudência brasileira sobre garantias constitucionais e limites da atuação policial.
Fundamentação jurídica da decisão
De acordo com o entendimento do colegiado, as buscas domiciliares realizadas de forma coletiva, sem individualização ou fundamentação específica para cada caso, violam princípios constitucionais como a inviolabilidade do domicílio, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
Os ministros destacaram que a atuação policial, mesmo em áreas de alta criminalidade, deve observar os limites legais estabelecidos no Código de Processo Penal, que exige mandados específicos e individualizados para cada residência a ser vistoriada.
Impactos para investigações criminais
A decisão tem potencial para impactar significativamente a forma como operações policiais são conduzidas em comunidades e áreas periféricas, onde práticas de buscas generalizadas são frequentemente reportadas. Especialistas em direito penal consideram que o precedente fortalece garantias individuais e estabelece parâmetros mais claros para a atuação das forças de segurança.
O tribunal reafirmou que provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo penal brasileiro, conforme estabelece a teoria dos frutos da árvore envenenada, já consolidada na jurisprudência nacional.