O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, através do julgamento de recursos repetitivos, se os planos de saúde podem limitar ou recusar a cobertura de terapias multidisciplinares para pacientes com transtorno global do desenvolvimento. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal ao afetar os Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
A questão, registrada como Tema 1.295, determinou a suspensão nacional de processos similares em segunda instância e no STJ. Um dos casos em análise envolve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que validou a recusa de cobertura para tratamentos não previstos no rol da ANS ou em contrato para paciente com autismo.
Abordagem integrada dos transtornos do desenvolvimento
O ministro relator destacou que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento passaram a ser tratados de forma integrada, conforme a última edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Esta mudança justifica uma análise mais ampla da questão, não se limitando apenas ao TEA.
Impacto jurídico e processual
O julgamento sob o rito dos repetitivos, previsto no Código de Processo Civil, permitirá estabelecer um entendimento uniforme sobre o tema, proporcionando economia processual e segurança jurídica. A decisão final terá impacto significativo no sistema de saúde suplementar brasileiro e na garantia de tratamentos para pacientes com transtornos do desenvolvimento.