O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a validade da regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos de obterem certidão de quitação eleitoral quando não prestam contas de campanha dentro do prazo estabelecido. Sem este documento, não é possível registrar candidatura para eleições posteriores até o fim da legislatura.
Decisão unânime confirma proporcionalidade da medida
O colegiado decidiu que a medida é legítima e proporcional ao dever de prestar contas, não criando nova hipótese de inelegibilidade. Os ministros também entenderam que a regra está dentro das atribuições constitucionais da Justiça Eleitoral. O julgamento foi concluído com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.
Ação questionava desproporcionalidade da sanção
A questão foi levantada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, que questionava a Resolução 23.607/2019 do TSE. O partido argumentava que a sanção seria desproporcional, já que partidos que não prestam contas no prazo são punidos com suspensão de repasses apenas até regularizarem a pendência, enquanto candidatos ficam impedidos de concorrer na eleição seguinte.
Proteção ao processo eleitoral
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a prestação de contas é fundamental para legitimar o processo eleitoral, evitando abusos como uso indevido de poder econômico e caixa dois. Ele lembrou que nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e que não seria razoável tratar igualmente quem cumpre e quem descumpre a obrigação.
Vale ressaltar que a reprovação das contas de candidatos que cumpram o prazo não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte - apenas a não prestação de contas dentro do prazo estabelecido.