O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade restabelecer a condenação de um assaltante que havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão, tomada na sessão plenária desta quinta-feira (21), validou provas obtidas de um celular que o criminoso deixou cair durante a fuga após roubar a bolsa de uma mulher na saída de um banco.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, o STF reverteu o entendimento do TJ-RJ, que havia considerado ilegal o acesso policial à agenda e chamadas telefônicas sem autorização judicial, por supostamente violar o sigilo de dados e comunicações.
Limites constitucionais e proteção de dados
Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que esse entendimento só foi possível porque a perícia ocorreu antes da Emenda Constitucional 115 e do Marco Civil da Internet, que estabeleceram a proteção de dados pessoais como direito fundamental no Brasil.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro argumentou que a identificação do assaltante envolveu parentes dele, encontrados em fotos no celular, que acabaram sendo investigados mesmo sem ligação com o crime. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, como amicus curiae, concordou com essa posição.
Repercussão geral e discussão pendente
O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 977), mas devido à complexidade da matéria, o relator sugeriu que a formulação da tese seja definida posteriormente. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu uma tese que permita o acesso a dados de celulares encontrados na cena do crime apenas para identificar o autor, sem que o aparelho seja vasculhado para outros fins.
Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino alertaram para a necessidade de estabelecer limites claros para esse tipo de acesso, evitando violações aos direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição. Não há prazo definido para que a discussão sobre a tese de repercussão geral retorne ao Plenário.