Supremo confirma validade de sanções administrativas contra exploração do trabalho escravo em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) pela constitucionalidade da lei do Estado de São Paulo que prevê o cancelamento do cadastro de ICMS de empresas que comercializem produtos originários de trabalho escravo ou em condições análogas. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465, com placar de 10 votos a favor e apenas 1 contra.
Sanções administrativas preservadas
Seguindo o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, o Plenário considerou válidas as penalidades previstas na legislação paulista por terem natureza administrativa, não criminal. Além do cancelamento do cadastro fiscal, a lei também permite proibir a empresa e seus sócios de atuarem no mesmo ramo por até dez anos, inclusive impedindo a abertura de novos negócios.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação, argumentava que a norma violaria a separação dos Poderes ao atribuir a um órgão estadual funções exclusivas da União relacionadas à fiscalização e punição de crimes trabalhistas.
Garantias processuais
Os ministros destacaram que a aplicação das sanções depende de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. Para sofrer as penalidades, é necessário comprovar que a empresa tinha conhecimento ou indícios suficientes sobre a utilização de trabalho escravo na cadeia produtiva das mercadorias comercializadas.
O julgamento havia sido iniciado no mês passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo nesta quarta-feira, alinhando-se à maioria formada anteriormente.
Para o STF, a lei estadual não quebra a separação dos Poderes, uma vez que a investigação e o reconhecimento do trabalho escravo continuam sendo responsabilidade dos órgãos federais.
Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade)
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