O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (15) o julgamento que discute os limites de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em contratos de honorários advocatícios firmados entre sindicatos e advogados em ações coletivas. A interrupção ocorreu após o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sugerir ao relator, ministro Nunes Marques, que reúna mais informações sobre o caso, considerando a complexidade do tema.
Caso envolvendo servidores de Rondônia
O processo em análise (AO 2417) tem origem em uma ação coletiva iniciada em 1989 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero). A entidade buscava o correto enquadramento de servidores do antigo território no plano de cargos e salários criado por lei federal de 1987. Em 1992, o TST reconheceu o direito dos trabalhadores às diferenças salariais retroativas.
Disputa sobre honorários advocatícios
A controvérsia surgiu durante a fase de execução da sentença. Trabalhadores que não foram incluídos na lista inicial de beneficiários contrataram advogados particulares para garantir seus direitos. Tanto os advogados contratados pelo sindicato quanto os particulares apresentaram contratos prevendo desconto direto nos valores a serem recebidos pelos trabalhadores. O MPT questionou judicialmente a cobrança de honorários dos advogados do Sintero a trabalhadores que já haviam contratado representantes legais próprios.
Questionamentos da PGR
Nos embargos de declaração, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede esclarecimentos sobre pontos da decisão que reconheceu o direito dos advogados contratados pelo sindicato de receberem honorários conforme aprovado em assembleia. A PGR argumenta que o STF não se manifestou sobre a legitimidade do MPT para acionar a Justiça em casos de contratação ilegal, cobrança duplicada de honorários ou desrespeito a decisões judiciais anteriores.
O julgamento foi suspenso após o voto contrário aos embargos do relator, ministro Nunes Marques, e o voto divergente do ministro Flávio Dino, que levaram o presidente da Corte a sugerir uma análise mais aprofundada do caso.