O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira (24) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que definirá os limites constitucionais para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em históricos de pesquisa. O caso, que teve sua análise iniciada em 2023, envolve um recurso apresentado pelo Google contra decisão judicial relacionada às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
Divergência entre os ministros
Na sessão desta quarta-feira (23), o ministro André Mendonça acompanhou o voto da relatora original, ministra Rosa Weber (já aposentada), defendendo que a quebra de sigilo não pode atingir grupos indefinidos de pessoas. Para ele, a medida só seria constitucional quando direcionada a indivíduos específicos com fundada suspeita de envolvimento em atividades criminosas.
Esta posição contrasta com o entendimento dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que consideram a medida constitucional desde que atenda a critérios claros e seja devidamente fundamentada. Ambos destacaram a importância dessa ferramenta investigativa em casos complexos, desde que respeitados os direitos fundamentais dos usuários.
O caso concreto e suas implicações
O recurso questiona a legalidade de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou ao Google o fornecimento dos dados de todos os usuários que pesquisaram termos relacionados a Marielle Franco no período de 96 horas ao redor do crime. A empresa argumenta que tal medida viola a privacidade constitucional por atingir pessoas inocentes que realizaram buscas legítimas.
A decisão do STF sobre o tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), o que significa que estabelecerá um precedente nacional sobre os limites da quebra de sigilo de dados de navegação em investigações criminais. Ainda faltam votar sete ministros, enquanto o ministro Flávio Dino não participará por ter assumido a vaga de Rosa Weber, que já havia votado.
Para acompanhar o andamento do processo, é possível acessar o portal do STF.
Mais informações sobre o caso podem ser encontradas nas matérias anteriores do STF: STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet e Entenda: STF vai discutir quebra de sigilo de histórico de busca na internet em procedimentos penais.