STF retoma julgamento sobre constitucionalidade de taxas de prevenção de incêndio

20/03/2025 21:00 Central do Direito
STF retoma julgamento sobre constitucionalidade de taxas de prevenção de incêndio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a constitucionalidade das taxas estaduais destinadas a custear serviços específicos dos corpos de bombeiros. A análise abrange três processos: o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, com repercussão geral (Tema 1.282), do Rio Grande do Norte, e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, referentes a Pernambuco e Rio de Janeiro.

Divergências sobre a natureza da cobrança

O julgamento havia sido iniciado no Plenário Virtual em novembro de 2023, com três votos favoráveis à constitucionalidade das taxas e uma divergência. Após pedido de destaque, a análise foi reiniciada em sessão presencial, onde foram ouvidas sustentações orais dos estados envolvidos e de entidades interessadas, como a Associação Brasileira de Shoppings Centers.

O ministro Dias Toffoli, relator do RE, manteve seu posicionamento pela constitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte. Segundo ele, as cobranças direcionadas a proprietários de imóveis ou veículos para prevenção e combate a incêndios não violam a Constituição, pois beneficiam entes específicos. O ministro defendeu que essas taxas devem seguir critérios técnicos, considerando localização e tamanho dos imóveis ou tipo e finalidade dos veículos.

Controvérsia jurídica

O cerne da disputa está na natureza dos serviços prestados pelos bombeiros. De um lado, estados como Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro argumentam que o aumento de custos operacionais justifica a cobrança de taxas específicas dos beneficiários diretos. Do outro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte defendem que tais serviços são inerentes à segurança pública e deveriam ser financiados exclusivamente por impostos, não por taxas adicionais.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, com os votos do ministro Edson Fachin, relator das ADPFs, e do ministro Luiz Fux, autor do pedido de destaque. A decisão do STF terá repercussão geral, afetando todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Para mais informações, consulte os links relacionados: STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais e Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios.