STF retoma julgamento sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa com divergência entre ministros

24/04/2025 20:30 Central do Direito
STF retoma julgamento sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa com divergência entre ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, que questiona as alterações realizadas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente do relator Alexandre de Moraes em pontos importantes da reforma legislativa.

Pontos de divergência entre os ministros

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou em maio de 2024 pela inconstitucionalidade de diversas regras, incluindo a que afasta a improbidade quando a conduta se baseia em entendimento controvertido nos Tribunais e a que impede o prosseguimento de ação de improbidade após absolvição criminal pelos mesmos fatos.

Em contrapartida, Gilmar Mendes considera legítimas essas mesmas regras. Para ele, o juiz da improbidade pode verificar se houve dolo no uso de entendimento judicial pelo administrador. Mendes também defende que não seria justo permitir que uma ação de improbidade prossiga quando reproduz fatos já rejeitados na esfera penal, argumentando que tais definições estão dentro das competências do Congresso Nacional.

Perda de função pública

Sobre a sanção de perda de função pública, Gilmar Mendes considera válida a regra que, em geral, restringe a penalidade ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato. Porém, diverge da limitação que permite ampliar a sanção para outros vínculos apenas nos casos de enriquecimento ilícito, excluindo os atos que geram prejuízo aos cofres públicos, considerando esta exclusão inconstitucional.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Edson Fachin, que destacou a "magnitude indiscutível" do tema e a necessidade de analisar melhor a questão, considerando a divergência entre os votos apresentados. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Para acompanhar mais detalhes sobre o processo, acesse a ADI 7236 no portal do STF.

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