O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os tribunais não podem estabelecer, por meio de seus regimentos internos, a necessidade de novo julgamento em casos de ações rescisórias decididas por maioria de votos.
A decisão reforça que os regimentos internos dos tribunais devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação processual, não podendo criar novas hipóteses de julgamento não previstas em lei.
Esta orientação visa garantir a segurança jurídica e evitar a criação de procedimentos adicionais que possam prolongar indevidamente o trâmite processual, respeitando assim o princípio da duração razoável do processo.
A medida tem impacto direto na organização judiciária e na condução dos trabalhos nos tribunais brasileiros, que deverão adequar seus regimentos internos a este entendimento.