STF Reconhece Competência da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba para Ações de Segurança Urbana

25/03/2025 19:30 Central do Direito
STF Reconhece Competência da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba para Ações de Segurança Urbana

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão restabelecendo as atribuições de segurança pública da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba (SP). A decisão, tomada na Reclamação (RCL) 77357, cassou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a Lei Complementar 403/2025 do município.

Reconhecimento das competências de segurança urbana

Na decisão, o ministro destacou que o STF já reconheceu, no julgamento da ADPF 995 e do RE 608588 (Tema 656 de repercussão geral), que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e possuem atribuições legítimas de segurança urbana, incluindo policiamento preventivo e comunitário.

Dino argumentou que o TJ-SP, ao suspender a legislação local sob alegação de que a ampliação das competências aumentaria despesas públicas, afastou-se do entendimento consolidado do Supremo. Segundo o ministro, mesmo que a execução dessas atividades demande investimentos, isso não exime o município de estabelecer, por lei, as atribuições da guarda em conformidade com a Constituição e jurisprudência do STF.

Vedação à mudança de nomenclatura

Apesar de restabelecer as competências da Guarda Municipal, o ministro manteve a parte da decisão do TJ-SP que barrou a mudança de nomenclatura da instituição para "Polícia Municipal". Dino explicou que tanto a Constituição quanto a legislação nacional utilizam o termo "guardas municipais", sendo esta denominação um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos.

"A terminologia não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal", afirmou o ministro na decisão.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm), que questionava a suspensão da lei municipal pelo tribunal paulista. A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.