STF proíbe revistas vexatórias em presídios e estabelece regras para inspeções íntimas

02/04/2025 19:30 Central do Direito
STF proíbe revistas vexatórias em presídios e estabelece regras para inspeções íntimas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, considerando ilícitas as provas obtidas por meio de procedimentos humilhantes que envolvam desnudamento e exames invasivos.

Regras para inspeções íntimas

A decisão, tomada nesta quarta-feira (2), não elimina completamente a possibilidade de revista íntima, mas a restringe a casos excepcionais. O procedimento só poderá ser realizado quando for impossível utilizar scanners corporais ou equipamentos de raio-X, e quando houver indícios robustos e verificáveis de suspeita, sempre com o consentimento do visitante.

Segundo a tese aprovada, a partir de proposta do relator ministro Edson Fachin, a revista íntima deverá ser realizada em local adequado, por pessoa do mesmo gênero e apenas em maiores de idade. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde.

Prazo para modernização

O STF estabeleceu um prazo de 24 meses para que todas as unidades prisionais do país adquiram e instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais. Os recursos para essas despesas deverão vir dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública.

O caso que originou o julgamento envolve uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, decisão que foi mantida pelo STF ao negar provimento ao recurso do Ministério Público.

A decisão tem repercussão geral (Tema 998) e deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça brasileira. A íntegra da tese pode ser consultada no site do STF.