STF interrompe julgamento sobre revista íntima em presídios para ajustar tese final

27/03/2025 20:00 Central do Direito
STF interrompe julgamento sobre revista íntima em presídios para ajustar tese final

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (27) o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em visitantes de presídios e a validade das provas obtidas por esse método. A análise será retomada na próxima semana, após os ministros ajustarem as diferentes propostas apresentadas.

Caso com repercussão geral

O processo em análise, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, possui repercussão geral reconhecida (Tema 998), o que significa que a decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça brasileira. O julgamento iniciou-se em 2020 no Plenário físico, passou por quatro sessões virtuais e retornou à discussão presencial em outubro de 2024, após destaque do ministro Alexandre de Moraes.

O caso concreto envolve uma mulher acusada de tráfico por levar 96 gramas de maconha no corpo para seu irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre. Ela foi absolvida em instâncias inferiores porque a prova foi considerada ilícita, decisão contestada pelo Ministério Público estadual.

Proposta do relator e período de transição

O relator, ministro Edson Fachin, apresentou uma tese ajustada que mantém sua posição original: considerar inadmissível a revista íntima com desnudamento ou inspeção de cavidades corporais, tornando ilícitas as provas obtidas por esse meio. No entanto, propôs um regime de transição de 24 meses para que todas as unidades prisionais adquiram equipamentos como scanners corporais e detectores de metais.

Durante esse período, a revista íntima seria permitida apenas em casos excepcionais, mediante consentimento do visitante e com justificativa específica. O procedimento precisaria ser realizado em local adequado, por pessoa do mesmo gênero e somente em adultos. Para menores de idade, a revista seria feita no próprio detento após a visita.

Divergências entre os ministros

Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, defendendo que as revistas íntimas não sejam proibidas de forma absoluta, mas realizadas excepcionalmente e com consentimento. Já o ministro Flávio Dino sugeriu determinar que também os estados, não apenas o Ministério da Justiça, utilizem recursos dos fundos Penitenciário e de Segurança Pública para aquisição dos equipamentos necessários.

O ministro Cristiano Zanin manifestou preocupação com a falta de parâmetros objetivos para a realização da revista íntima nos casos excepcionais. A expectativa é que na próxima semana os ministros cheguem a um consenso sobre a tese final a ser aplicada nacionalmente.