STF Influencia Nova Lei: Acordos de Não Persecução Penal Poderão Retroagir a Casos Anteriores ao Pacote Anticrime

13/06/2025 17:00 Central do Direito
STF Influencia Nova Lei: Acordos de Não Persecução Penal Poderão Retroagir a Casos Anteriores ao Pacote Anticrime

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 5911/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estende a possibilidade de acordos de não persecução penal a processos iniciados antes da vigência do Pacote Anticrime.

Mudança no Código de Processo Penal

A proposta altera o Código de Processo Penal para permitir que ações penais em andamento antes da vigência do Pacote Anticrime possam se beneficiar dos acordos de não persecução penal, desde que ainda não haja sentença e que o pedido seja feito pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), destacou que o acordo representa "um mecanismo inovador no sistema criminal" que busca "desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz", permitindo que o aparato estatal concentre esforços em casos mais graves.

Influência de decisão do STF

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro, explicou que a proposta foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal que já havia estabelecido a viabilidade desses acordos em ações anteriores ao Pacote Anticrime, respeitadas as condições agora formalizadas no projeto.

Vale lembrar que o acordo de não persecução penal, criado pelo Pacote Anticrime, aplica-se a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Para obter o benefício, o investigado deve confessar o crime, reparar eventuais danos e prestar serviços à comunidade, entre outras obrigações.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.