O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal informem como será registrada a autoria dos parlamentares responsáveis por propor mudanças nas emendas de comissão e de bancada ao Orçamento. A decisão foi motivada pela constatação de que os formulários atuais não possuem campo específico para identificar os autores das propostas.
Falta de transparência no sistema atual
Segundo o ministro, a ausência de identificação compromete a transparência e a rastreabilidade dos valores públicos. Na mesma decisão, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique, também em 10 dias, como será utilizado o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI) e se o sistema é compatível com os dados sobre emendas relacionadas a ações estruturantes.
A decisão foi tomada após manifestações de entidades como Associação Contas Abertas, Transparência Brasil, Transparência Internacional e Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), que apontaram incompatibilidades entre a execução do Orçamento de 2024 e decisões já proferidas pelo STF quanto à transparência das emendas parlamentares.
Inconsistências no cadastro de projetos
As entidades também relataram que é impossível verificar se as emendas de bancada se referem a projetos constantes no CIPI, pois não há conexão entre a base de dados do cadastro e as informações das emendas. Além disso, o cadastro não apresenta a classificação funcional programática de cada obra, dificultando a identificação do destino dos recursos.
Diante dessas manifestações, o ministro determinou a disponibilização no site do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) dos registros de suas reuniões e todos os documentos produzidos, de forma acessível à sociedade. Também ordenou que os Poderes Executivo e Legislativo cumpram integralmente o compromisso de convalidar as "emendas de comissão" do Orçamento de 2024.
Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares e já proferiu decisões, confirmadas pelo Plenário, exigindo o atendimento a critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.
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